Quinta Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua
Discussão Pública
Torna-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso, durante o prazo de 22 dias, o período de discussão pública da 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de alteração, encontrando-se a proposta de Alteração ao Plano, o Relatório de Dispensa de Avaliação Ambiental e o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro disponíveis para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.
Durante o período referido, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao processo da 5.ª Alteração ao PDM de Tábua, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.
A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-tabua.pt
5 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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