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Aviso 7862/2013, de 18 de Junho

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Sumário

5.ª alteração ao PDM de Tábua - discussão pública

Texto do documento

Aviso 7862/2013

Quinta Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua

Discussão Pública

Torna-se público, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberto, a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso, durante o prazo de 22 dias, o período de discussão pública da 5.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Tábua, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de reclamações e observações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo de alteração, encontrando-se a proposta de Alteração ao Plano, o Relatório de Dispensa de Avaliação Ambiental e o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro disponíveis para consulta na Secção Administrativa do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Tábua.

Durante o período referido, os interessados podem apresentar as suas observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento por escrito, fazendo referência ao presente aviso e ao processo da 5.ª Alteração ao PDM de Tábua, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua.

A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-tabua.pt

5 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.

207028892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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