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Despacho (extrato) 7903/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Autorização da renovação de licença sem remuneração, pelo período de um ano, da Doutora Ana Carla Coelho de Almeida Paupério Queiroz Abreu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7903/2013

Por despacho do Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão de 04 de março de 2013, e de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 234.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, foi autorizado a renovação de licença sem remuneração, pelo período de um ano da Doutora Ana Carla Coelho de Almeida Paupério Queiroz Abreu, Professora Adjunta, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2013.

4 de março de 2013. - O Presidente da ESEIG, Prof. Doutor Fernando Flávio Ferreira.

207029701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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