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Aviso 7847/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de um Assistente Técnico, aberto por Edital n.º 33/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013

Texto do documento

Aviso 7847/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por edital 33/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, homologada por despacho de 04.06.2013 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, encontra-se afixada nas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, podendo também ser consultada na página eletrónica da Escola.

5 de junho de 2013. - O Administrador do Instituto Politécnico de Coimbra, Manuel Filipe Mateus dos Reis.

207024744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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