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Aviso 7843/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum com a referência TS-DR 03/2012 - para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira de técnico superior, para a área de apoio psicológico e intervenção em crise

Texto do documento

Aviso 7843/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, do procedimento concursal comum com ref.ª TS-DR 03/2012 - para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior, para a área de apoio psicológico e intervenção em crise, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 13368/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2012, homologada por despacho do Conselho Diretivo do INEM, I. P. em 08/05/2013.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

1 - Silvia Isabel Pires Campino - 16,615 valores

2 - Cátia Joana de Almeida Mota Mendes Serra - 16,445 valores

3 - Carlos António Marques Pereira - 15,260 valores

4 - Margarida Sofia Portugal Faria da Mota - 14,570 valores

20 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.

207029815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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