Aviso (extrato) n.º 7802/2013
Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que, em sua sessão de 27 de abril de 2013, a Assembleia Municipal de Leiria, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, datada de 16 de abril de 2013, aprovou por unanimidade a primeira alteração do Regulamento de Funcionamento das Feiras do Concelho de Leiria, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada.
Mais torna público que a primeira alteração do regulamento será publicitada através de edital a afixar nos lugares de estilo e no portal do Município de Leiria na internet em www.cm-leiria.pt, bem como no Diário da República e em dois jornais do concelho, por extrato ou aviso.
Nos termos do seu artigo 2.º, a alteração do regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, por extrato no Diário da República.
7 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.
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