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Aviso (extrato) 7785/2013, de 17 de Junho

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Sumário

Torna público que, por despacho do presidente do conselho diretivo de 27 de setembro de 2012, foi aplicada à arguida Maria Alexandra Orvalho Magalhães a pena de demissão, da assistente técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7785/2013

Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.º 1 alinea d) e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 14.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, anexo à Lei 58/2008, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 27/09/2012, foi aplicada à arguida Maria Alexandra Orvalho Magalhães, com a carreira e categoria de assistente técnica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P/ACES Almada-Seixal, a pena de demissão por fato imputável à trabalhadora, nos termos das disposições conjugadas no artigo 3.º, n.º 2 alineas a), b),c),e), e g) do artigo 18.º, n.º 1 alínea o) do Estatuto Disciplinar, com inicio de produção de efeitos reportados a 02/10/2012.

22 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207025505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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