Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º e promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, o primeiro-sargento da classe de abastecimento:
133581, Carlos Fernando Lino Pereira
(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2012, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 31 de dezembro de 2011, resultante da passagem à situação de reserva do 128578 sargento-ajudante L António Manuel Alexandre Paulo. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 427583 sargento-ajudante L Jorge Manuel dos Santos Martins e à direita do 260186 sargento-ajudante L Rui Manuel Leal Roque Monteiro.
5 de junho de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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