Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d ) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178 /2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os primeiros-sargentos da classe de condutores de máquinas:
415281 Raúl António Branco Rodrigues
406084 António Manuel Fernandes Vinhas
412483 Vasco Frederico Moreira Rodrigues
412083 João Carlos Carvalho Garção
413183 Sérgio da Silva Felismino
282879 Victor Manuel Mateus Mendonça
403085 Fernando Jorge da Silva Santos
412683 Paulo Jorge Costa de Almeida e Silva
405982 José Francisco Mata Chaica
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultantes das passagens à situação de reserva, ocorridas em 31 de julho de 2011 do 350978 sargento-ajudante CM Manuel de Ascenção de Deus, em 26 de agosto de 2011 do 180380 sargento-ajudante CM Gilberto Domingues Paciência e do 179880 sargento-ajudante CM José Gonçalves Mouzinho, em 29 de agosto de 2011 do 410482 sargento-ajudante CM António Luís dos Santos Sousa, em 31 de agosto de 2011 do 197280 sargento-ajudante CM Armando Cesário Pires, do 188880 sargento-ajudante CM Fernando Manuel de Oliveira Serafim e do 199280 sargento-ajudante CM António Gomes Carrão, em 30 de setembro de 2011 do 3177 sargento-ajudante CM José Maria da Silva Burneira Lemos Marques e em 23 de novembro de 2011 do 256679 sargento-ajudante CM Manuel Joaquim Nunes da Fonseca. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 325581 sargento-ajudante CM Alfredo Correia Dionísio.
4 de junho de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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