Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os primeiros-sargentos da classe de fuzileiros:
774784 José António da Silva Bentes
740082 José Nogueira Valente da Silva
753782 Paulo Jorge Ramos Tomaz
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultantes das promoções a sargento-chefe ocorridas em 1 de janeiro de 2012 do 774081 sargento-ajudante FZ João Domingos Monteiro Costa, do 774481 sargento-ajudante FZ Daniel Simões Ferreira e do 758179 sargento-ajudante FZ António Ferreira Miguel. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 771384 sargento-ajudante FZ Vítor Manuel Gonçalves da Costa.
4 de junho de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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