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Portaria 380/2013, de 17 de Junho

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Sumário

Promove ao posto de capitão-de-fragata da classe de farmacêuticos navais a 7100192, capitão-tenente Maria da Graça Cardoso Marques

Texto do documento

Portaria 380/2013

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do mesmo estatuto, a capitão-tenente da classe de Farmacêuticos Navais 7100192, Maria da Graça Cardoso Marques (adido ao quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da alteração do quadro especial, aprovado pelo despacho do ALM CEMA n.º 58/12, de 19 de dezembro de 2012. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocada na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 10289, capitão-de-fragata da classe de Farmacêuticos Navais José Mário Ribeiro da Silva dos Santos Miranda.

5 de junho de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207025846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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