Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7725/2013, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o mapa de organização do plano de estudos do mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade

Texto do documento

Despacho 7725/2013

Considerando:

1 - O disposto no Despacho RT/C-144/2012, de 20 de julho, que procede à criação do Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 22 de abril de 2013, ao qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 69/2013, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A deliberação 80/2012, de 27 de julho, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo despacho normativo 61/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação do mapa de organização do plano de estudos do Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade constante do anexo ao presente despacho, nos termos nele estabelecidos.

II. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2013-2014.

23 de maio de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade

3 - Grau: Mestre

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Industrial e de Sistemas

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Listam-se a título de exemplo as unidades curriculares para as UCs de opção:

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

207024793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda