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Aviso 7736/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Aviso de despacho de afectação ou reafectação do pessoal do mapa de pessoal, às unidades que decorrem da nova Estrutura Orgânica do Município de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 7736/2013

José António Bastos Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público que, ao abrigo da competência conferida pelo artigo 68.º, alínea a), do n.º 2 da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, conjugada com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, em 9 de abril de 2013 proferiu despacho de afetação ou reafetação do pessoal do mapa de pessoal, às unidades que decorrem da nova Estrutura Orgânica, de acordo com o anexo ao referido despacho que, para os devidos efeitos, pode ser consultado no site oficial da Câmara Municipal (www.cm-valedecambra.pt) e em placar localizado no Edifício do Paços do Município.

27 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José António Bastos da Silva.

307007037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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