Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho de 23 de maio de 2013, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei 52-A/2002, de 11 de janeiro, e dos artigos 234.º e 235 da Lei 59/2008, de 11 de setembro, concedi licença sem remuneração a José Augusto Tenreiro, Assistente Operacional do Município de Trancoso, com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013 e fim a 3 de maio de 2014.
28 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Saraiva Sarmento.
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