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Aviso 7735/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração a José Augusto Tenreiro

Texto do documento

Aviso 7735/2013

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho de 23 de maio de 2013, no uso da competência que confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a alteração introduzida pela Lei 52-A/2002, de 11 de janeiro, e dos artigos 234.º e 235 da Lei 59/2008, de 11 de setembro, concedi licença sem remuneração a José Augusto Tenreiro, Assistente Operacional do Município de Trancoso, com contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013 e fim a 3 de maio de 2014.

28 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Júlio José Saraiva Sarmento.

307004056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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