Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 613/2013, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública - proposta Aprosol - orçamento de gestão da urbanização de Soltróia - núcleo C1 - contrato de concessão: ano 2013

Texto do documento

Edital 613/2013

Apreciação Pública

Proposta Aprosol - Orçamento de gestão da urbanização de Soltróia - Núcleo C1 - contrato de concessão: ano 2013

Graça da Conceição Candeias Guerreiro Nunes, presidente da câmara municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91.º da lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, arts. 117.º e 118.º do código de procedimento administrativo, alínea b) do n.º 5 da cláusula oitava do contrato de concessão celebrado entre a câmara municipal de Grândola e a Aprosol - Associação de Proprietários em Tróia e ainda na sequência da deliberação de câmara de 30.05.2013, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da afixação do presente edital, o orçamento para gestão do empreendimento Soltróia referente ao ano de 2013 e listagem dos lotes, respetivas permilagens e taxas, que constituem anexos ao presente edital, podendo qualquer interessado consultar aqueles documentos no serviço de atendimento geral da câmara municipal de Grândola, durante o horário normal de expediente.

Qualquer interessado poderá apresentar sobre os mesmos as suas observações ou sugestões que devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da câmara municipal de Grândola, dentro do período acima estabelecido.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e ainda na sede da junta de freguesia do Carvalhal e na urbanização Soltróia.

4 de junho de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Graça Guerreiro Nunes.

207020459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda