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Despacho Conjunto 24/2000, de 13 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 13.01.2000, Pág. 737
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Sumário

Determina que para a campanha de comercialização de 1999/2000 de beterraba, a execução processual e o pagamento da ajuda prevista sejam excepcionalmente efectuados pela empresa de transformação, devendo para o efeito o INGA proceder á transferência dos montantes necessários fixados no Despacho Conjunto 633/99, de 16 de Julho, do MF e do MADRP, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 180 de 4 de Agosto de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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