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Despacho (extrato) 7528/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe de divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), na chefe de divisão de Apoio às Comissões (DAC) e no chefe de divisão de Redação e Apoio Audiovisual (DRAA)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7528/2013

Por despacho da Diretora de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado, Dra. Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, de 29 de maio de 2013, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do Despacho 6236/2013, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2013, do Senhor Adjunto da Secretária-Geral em substituição da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Delego e subdelego na Chefe de Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Isabel Maria Graça Pereira, na Chefe de Divisão de Apoio às Comissões (DAC), Maria de Fátima Carvalho da Costa Figueira Abrantes Mendes e no Chefe de Divisão de Redação e Apoio Audiovisual (DRAA), José Nogueira Diogo, as seguintes competências:

1.1 - Competências delegadas:

1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.1.3 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Competências subdelegadas:

1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, excluindo o excecionado na delegação de competências que me foi conferida pelo Senhor Secretário-Geral.

2 - Subdelego também no Chefe de Divisão da DRAA, José Nogueira Diogo, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1 000,00 (mil euros), no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - Os Chefes de Divisão da DAPLEN, da DAC e da DRAA mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, o Chefe de Divisão de Redação e Apoio Audiovisual, José Diogo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por esta via ratificados os atos praticados até agora no âmbito da presente delegação.

3 de junho de 2013. - O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.

207019293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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