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Regulamento 218-A/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Regulamento eleitoral relativo à eleição do Reitor da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 218-A/2013

Nos termos da alínea b) do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 42/2008, de 26 de agosto de 2008, é aprovado o Regulamento eleitoral relativo à eleição do Reitor, publicado em anexo ao presente despacho.

7 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Professor Doutor Eduardo Romano de Arantes e Oliveira.

ANEXO

Regulamento Eleitoral do Reitor da UNL

Artigo 1.º

Processo eleitoral

As eleições para o cargo de Reitor da UNL serão marcadas pelo Conselho Geral, ouvidos o Colégio de Diretores e o Conselho de Estudantes.

Artigo 2.º

Comissão Eleitoral

1 - O processo eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral presidida pelo Presidente do Conselho Geral e integrada por dois vogais escolhidos pelo presidente de entre os membros deste órgão.

2 - A data da eleição do Reitor é fixada pelo Conselho Geral com, pelo menos, um mês de antecedência; o respetivo anúncio fixará a data limite para submissão de candidaturas, que não poderá ser inferior a 20 dias úteis, adotando-se os meios adequados para uma ampla divulgação.

Artigo 3.º

Candidaturas

1 - Detêm legitimidade eleitoral passiva os professores e investigadores de qualquer instituição de ensino universitário ou de investigação com a categoria de professor catedrático ou equivalente e um mínimo de cinco anos de exercício de funções docentes ou de investigação.

2 - As candidaturas são submetidas pelos próprios, em carta dirigida ao presidente da comissão eleitoral, acompanhada dos adequados documentos comprovativos da legitimidade eleitoral passiva e de um programa de ação, tudo redigido ou traduzido em língua portuguesa.

3 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas nos números anteriores, cabendo, das decisões de rejeição ou aperfeiçoamento, reclamação para o Conselho, no prazo de 3 dias.

4 - A comissão eleitoral publicitará as candidaturas admitidas por edital enviado a todas as unidades orgânicas e serviços dependentes da Reitoria.

Artigo 4.º

Apresentação das candidaturas

1 - A comissão eleitoral fixará os dias e as horas em que os candidatos deverão apresentar publicamente perante o Conselho Geral as suas candidaturas.

2 - Os candidatos disporão de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela comissão eleitoral, para a apresentação pública das candidaturas.

3 - Após cada apresentação, poderão ser dirigidas perguntas e pedidos de esclarecimentos, a que se seguirão as respostas dos candidatos.

4 - O Conselho Geral poderá convidar o candidato para debater a sua candidatura.

Artigo 5.º

Ato eleitoral

1 - A eleição do Reitor é feita por voto presencial e escrutínio secreto.

2 - Será eleito à primeira volta o candidato que obtiver onze votos.

3 - Caso nenhum dos candidatos obtenha onze votos, proceder-se-á a uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados, sendo então eleito aquele que obtiver maior número de votos.

Artigo 6.º

Ata

1 - Eleito um candidato, a comissão eleitoral elaborará ata, datada e assinada pelos seus membros, de que constem os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer incidente ocorrido durante a eleição.

2 - Uma vez aprovada a ata pelo Conselho Geral, será proclamado o novo Reitor da UNL.

3 - A ata será enviada a todas as unidades orgânicas e serviços dependentes da Reitoria.

207036368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100645.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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