Anúncio 214/2013, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Cooperativa de Ensino Superior, CRL
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Fonte: Diário da República n.º 111/2013, Série II de 2013-06-11.
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Data:
2013-06-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
No âmbito do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Gestão e Sistemas de Informação, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Anúncio 214/2013
No âmbito do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Gestão e Sistemas de Informação, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela DGES com o número R/A - Cr 61/2013.
1 - Unidades orgânicas: Departamento de Ciências Económicas e Empresariais e Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia
2 - Curso: Gestão e Sistemas de Informação
3 - Grau ou diploma: Licenciatura
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
5 - Duração normal do curso: 6 semestres.
6 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:
6.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
6.2 - Plano de estudos:
(ver documento original)
30 de maio de 2013. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.
207013703
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1100608.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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