Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 214/2013, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

No âmbito do artigo 61.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Gestão e Sistemas de Informação, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Anúncio 214/2013

No âmbito do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, publica-se a estrutura curricular e o plano de estudos do novo curso de 1.º ciclo, Licenciatura, em Gestão e Sistemas de Informação, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique. O curso foi objeto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo pela DGES com o número R/A - Cr 61/2013.

1 - Unidades orgânicas: Departamento de Ciências Económicas e Empresariais e Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia

2 - Curso: Gestão e Sistemas de Informação

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

5 - Duração normal do curso: 6 semestres.

6 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:

6.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

6.2 - Plano de estudos:

(ver documento original)

30 de maio de 2013. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.

207013703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda