Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7660/2013, de 11 de Junho

Partilhar:

Sumário

Mobilidades internas

Texto do documento

Aviso 7660/2013

Nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo, por meu Despacho de 29 de maio do corrente ano a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores:

Carla Maria da Silva Fernandes Pombo, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Administração Pública);

Carla Mónica de Carvalho Eiriz, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Ciências Sociais);

Teresa Maria Moita Ribeiro Mascarenhas, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Gestão e Administração Pública).

A mobilidade produzirá efeitos a partir de 1 de junho e pelo período de 18 meses. De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria/carreira de origem, pelo que se mantém as remunerações base auferidas na categoria/carreira de origem.

30 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.

307012691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda