Nos termos dos artigos 59.º a 65.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, autorizo, por meu Despacho de 29 de maio do corrente ano a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores:
Carla Maria da Silva Fernandes Pombo, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Administração Pública);
Carla Mónica de Carvalho Eiriz, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Ciências Sociais);
Teresa Maria Moita Ribeiro Mascarenhas, Assistente Técnica para a carreira de Técnico Superior (área de Gestão e Administração Pública).
A mobilidade produzirá efeitos a partir de 1 de junho e pelo período de 18 meses. De acordo com o disposto na alínea d) do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013), nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria/carreira de origem, pelo que se mantém as remunerações base auferidas na categoria/carreira de origem.
30 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
307012691