José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 15 de abril findo, a Assembleia Municipal aprovou, na sua sessão realizada em 30 do mesmo mês de abril, o Regime Jurídico de Incentivos ao Acolhimento Empresarial e Turístico e à Regeneração Urbana com a seguinte alteração ao:
Regulamento Municipal de Taxas e outras receitas de Urbanização e Edificação
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CAPÍTULO VII
Disposições finais e complementares
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Artigo 58.º-A
Norma transitória
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - As estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional que reúnam os pressupostos previstos no n.º 2-A, 3 e assumam as obrigações previstas no n.º 4 do "Regime de Incentivos ao Acolhimento Empresarial e Turístico" para o Concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2013, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novas estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, ou de projetos de requalificação-ampliação de estruturas existentes previstos no n.º 2-A, alíneas a) e b) daquele regime.
31 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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