Despacho (extrato) 7515/2013, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
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Fonte: Diário da República n.º 111/2013, Série II de 2013-06-11.
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Data:
2013-06-11
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Documento na página oficial do DRE
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Renovação da comissão de serviço do licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira no cargo de secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa
Despacho (extrato) n.º 7515/2013
Considerando que o licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira foi nomeado para um mandato de três anos no cargo de Secretário da Faculdade de Medicina Veterinária, e que o referido mandato terminou em 10 de janeiro de 2013;
Considerando que o exercício de funções no cargo não pode ter um limite mínimo preestabelecido, pelo que a nomeação e exoneração do Secretário é efetuada livremente pelo Presidente da Faculdade, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) e do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;
Cumpridas as formalidades legais e considerando que se mantêm os pressupostos que conduziram à sua nomeação, torna-se público, que por meu despacho, de 8 de janeiro de 2013, no uso da competência para o efeito, determinei a renovação da comissão de serviço do licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira no cargo de Secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, à data do termo da comissão vigente.
8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Luís Manuel Morgado Tavares, professor catedrático.
207013582
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1100546.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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