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Despacho (extrato) 7515/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira no cargo de secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7515/2013

Considerando que o licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira foi nomeado para um mandato de três anos no cargo de Secretário da Faculdade de Medicina Veterinária, e que o referido mandato terminou em 10 de janeiro de 2013;

Considerando que o exercício de funções no cargo não pode ter um limite mínimo preestabelecido, pelo que a nomeação e exoneração do Secretário é efetuada livremente pelo Presidente da Faculdade, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 127.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) e do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

Cumpridas as formalidades legais e considerando que se mantêm os pressupostos que conduziram à sua nomeação, torna-se público, que por meu despacho, de 8 de janeiro de 2013, no uso da competência para o efeito, determinei a renovação da comissão de serviço do licenciado João Carlos Mingachos de Oliveira no cargo de Secretário da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, à data do termo da comissão vigente.

8 de janeiro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Luís Manuel Morgado Tavares, professor catedrático.

207013582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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