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Despacho 7469/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Designa os membros do Conselho Consultivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Texto do documento

Despacho 7469/2013

O Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).

De acordo com o referido diploma, o IHRU, I. P., integra, na sua orgânica, um conselho consultivo, o qual é composto pelo presidente do conselho diretivo do IHRU, I. P., que preside, por representantes dos organismos, entidades e associações previstos nas alíneas a) a o) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, e por até três personalidades de reconhecido mérito.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, os membros do conselho consultivo previstos nas alíneas a) a o) do n.º 2 do mesmo preceito são designados por despacho do membro do Governo que tutela o IHRU, I. P., sob proposta das entidades representadas. Importa, nesta medida, proceder à referida designação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, ouvidas as entidades representadas, determino:

1 - São designadas como membros do conselho consultivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), as seguintes individualidades:

a) Luís de Pinho Lopes, em representação da Direção-Geral do Património Cultural;

b) Bernardo Xavier Alabaça, em representação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

c) Pedro Duarte Silva, em representação da Direção-Geral de Administração Interna;

d) Fernando Oliveira Silva, em representação do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;

e) Maria de Lurdes Antunes, em representação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

f) Paulo Vasconcelos Dias Correia, em representação da Direção-Geral do Território;

g) Carla Maria Lopes Jorge, em representação do Instituto da Segurança Social, I. P.;

h) Carlos Alberto Dias Teixeira, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

i) Joaquim Morão Lopes Dias, em representação da União das Misericórdias Portuguesas;

j) Fernando Farinha da Silva Pinho, em representação da Ordem dos Engenheiros;

k) João Manuel Ribeiro Belo Rodeia, em representação da Ordem dos Arquitetos;

l) Guilherme do Nascimento de Macedo Vilaverde, da FENACHE -

Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica, FCRL, em representação das cooperativas de habitação e construção;

m) Manuel Joaquim Reis Campos, da CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, em representação das associações empresariais e profissionais do sector da construção civil e obras públicas;

n) Luís de Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, em representação das associações de proprietários;

o) Romão da Conceição Batuca Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, C.R.L., em representação das associações de inquilinos.

2 - No caso de ausência ou de impedimento das individualidades designadas no número anterior, as entidades representadas ou, no caso das alíneas l) a o) do número anterior, as entidades do sector aí identificadas, comunicam ao presidente do conselho consultivo os respetivos substitutos.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de maio de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

207015397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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