O Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
De acordo com o referido diploma, o IHRU, I. P., integra, na sua orgânica, um conselho consultivo, o qual é composto pelo presidente do conselho diretivo do IHRU, I. P., que preside, por representantes dos organismos, entidades e associações previstos nas alíneas a) a o) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, e por até três personalidades de reconhecido mérito.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, os membros do conselho consultivo previstos nas alíneas a) a o) do n.º 2 do mesmo preceito são designados por despacho do membro do Governo que tutela o IHRU, I. P., sob proposta das entidades representadas. Importa, nesta medida, proceder à referida designação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, ouvidas as entidades representadas, determino:
1 - São designadas como membros do conselho consultivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), as seguintes individualidades:
a) Luís de Pinho Lopes, em representação da Direção-Geral do Património Cultural;
b) Bernardo Xavier Alabaça, em representação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
c) Pedro Duarte Silva, em representação da Direção-Geral de Administração Interna;
d) Fernando Oliveira Silva, em representação do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;
e) Maria de Lurdes Antunes, em representação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
f) Paulo Vasconcelos Dias Correia, em representação da Direção-Geral do Território;
g) Carla Maria Lopes Jorge, em representação do Instituto da Segurança Social, I. P.;
h) Carlos Alberto Dias Teixeira, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
i) Joaquim Morão Lopes Dias, em representação da União das Misericórdias Portuguesas;
j) Fernando Farinha da Silva Pinho, em representação da Ordem dos Engenheiros;
k) João Manuel Ribeiro Belo Rodeia, em representação da Ordem dos Arquitetos;
l) Guilherme do Nascimento de Macedo Vilaverde, da FENACHE -
Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica, FCRL, em representação das cooperativas de habitação e construção;
m) Manuel Joaquim Reis Campos, da CPCI - Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, em representação das associações empresariais e profissionais do sector da construção civil e obras públicas;
n) Luís de Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, em representação das associações de proprietários;
o) Romão da Conceição Batuca Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, C.R.L., em representação das associações de inquilinos.
2 - No caso de ausência ou de impedimento das individualidades designadas no número anterior, as entidades representadas ou, no caso das alíneas l) a o) do número anterior, as entidades do sector aí identificadas, comunicam ao presidente do conselho consultivo os respetivos substitutos.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de maio de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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