Considerando o disposto no Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, e a Diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, alterada pela Diretiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de dezembro.
Considerando que nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida, através do despacho conjunto 354/2006, de 27 de abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, a licença à Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos (Amb3E), como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE, válida até 31 de dezembro de 2011.
Considerando o despacho 1516/2012, de 3 de fevereiro, que prorroga o prazo da licença concedida à Amb3E pelo período de três meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão da nova licença.
Considerando o despacho 5193-B/2012, de 13 de abril, que aprova a tabela de valores da prestação financeira referidos no n.º 1, da cláusula 6.ª, da licença da Amb3E, para o ano de 2012.
Considerando que a Amb3E apresentou, em procedimento de atualização anual ordinária, uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o ano de 2013, consubstanciada na diminuição do valor da prestação financeira para as subcategorias 4.1.1., 4.1.2., 4.1.4. e 4.1.5., justificada quer pelas reservas financeiras disponíveis, quer pela difícil situação económica que afeta os produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas.
Determina-se ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro e do n.º 2, da cláusula 6.ª, da licença atribuída à entidade gestora Amb3E, o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da Amb3E para o ano de 2013, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
2 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada pode ser objeto de atualização intercalar extraordinária, sempre que se verifique necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema de gestão de REEE;
3 - É revogado despacho 5193-B/2012, de 13 de abril;
4 - O presente despacho produz efeitos nos termos do previsto no despacho conjunto 354/2006, de 27 de abril.
30 de maio de 2013. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
ANEXO
Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da Amb3E
Prestação financeira em vigor para o ano de 2013
(euros/tonelada de EEE colocados no mercado)
(ver documento original)
207016028