Édito n.º 233/2013
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 1716,54 m de apoio 9 LAT para PTD 49 OFR em Porto do Pinheiro a PTD 50 OFR (remodelação); em Cunhedo, freguesias de Oliveira de Frades e Souto de Lafões, concelho de Oliveira de Frades, a que se refere o Processo 0161/18/10/386.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
30 de maio de 2013. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia.
307016603