Decreto 9658, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição de Defesa do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 101/1924, Série I de 1924-05-08.
- Data: 1924-05-08
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Sumário
Determina que fiquem sujeitos ao pagamento de um emolumento anual de 10$ os estabelecimentos cuja superintendência ou fiscalização esteja entregue à Direcção-Geral do Trabalho ou aos seus organismos externos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110042.dre.pdf .
Aviso
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