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Despacho 7449/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Extinção da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território

Texto do documento

Despacho 7449/2013

Tendo presente que a Lei 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, criou, nos seus artigos 13º e 14.º., a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT), órgão de natureza externa que funciona junto da Assembleia, com a missão de acompanhar e apoiar a Assembleia da República no processo de reorganização administrativa territorial autárquica;

Considerando que a Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, que estabeleceu as normas de funcionamento da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, refere, no seu artigo 10.º, que o mandato dos membros da Unidade Técnica se inicia com o ato de posse e termina com o despacho do Presidente da Assembleia da República que extinga o Órgão, concluídos os respetivos trabalhos;

Tendo ainda em consideração que a UTRAT, composta por Manuel Carlos Lopes Porto (Presidente), Serafim Pedro Madeira Froufe, Luís Filipe Fonseca Verde de Sousa, Henrique Jorge Campos Cunha, Manuel dos Reis Duarte, José Rui Constantino da Silva, José Pedro Neto, Carlos Alberto Sousa Duarte Neves, Jorge Brandão, Catarina Abranches Pinto, Luís Manuel Rosmaninho Santos e António Ramos (cfr. Declaração 7/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de julho de 2012), iniciou as suas funções a 11 de julho de 2012, tendo realizado um total de quarenta e três reuniões;

E que terminou os seus trabalhos com a apresentação da sua proposta de agregação de freguesias, em 3 de dezembro de 2012, tendo ainda apresentado o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, com data de 4 de dezembro de 2012, documentos esses divulgados no sítio da Assembleia da República na Internet;

Assim,

1. Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, que estabeleceu as normas de funcionamento da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, e tendo presente que esta Unidade concluiu os trabalhos para os quais foi criada, nos termos do respetivo mandato, determino a extinção da mesma Unidade Técnica;

2. Este despacho produz efeitos à data de 31 de dezembro de 2012.

14 de maio de 2013. - A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

207012123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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