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Aviso (extrato) 7560/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,na sequência de procedimento concursal com a trabalhadora Mariana Teodora Garcez Pintão dos Reis

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7560/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna-se público que foi celebrado Contrato Individual de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos da lei acima enunciada e da Lei 59/2008 de 1/9, com a trabalhadora Mariana Teodora Garcez Pintão dos Reis, com a categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à posição 1 e nível 1, com efeitos a partir de 2 de maio de 2013, no seguimento da deliberação do Conselho de Administração em reunião de 2013.04.15, que autoriza a utilização da reserva de recrutamento e, em reunião de 2013.05.08 que ratifica a celebração do contrato de trabalho na sequência do procedimento concursal comum para aquela carreira e categoria, com a referência 3/2011, cujo aviso de abertura n.º 23193/2011 foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 228, de 2011.11.28, com o código de oferta da BEP n.º OE201111/0362.

14 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Dias Teixeira.

306987745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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