Alteração do Plano Diretor Municipal na área de implantação do Centro de Tratamento Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos na freguesia da Raposa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decretos-Leis n.os 316/2007 de 19 de setembro e 46/2009 de 20 de fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Almeirim, deliberou submeter a um período de formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento, a deliberação de 6 de maio de 2013, que determina a elaboração de alteração do P.D.M. na área de implantação do Centro de Tratamento Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos na freguesia da Raposa no prazo de sessenta dias úteis, assim como a Isenção de Avaliação Ambiental Estratégica nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 96.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, no prazo de 15 dias, com inicio no quinto dia útil seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Mais se informa que os respetivos Termos de Referência, Relatório de Fundamentação de Isenção Ambiental Estratégica e as Plantas com a delimitação da área proposta de alteração pontual do P.D.M., estarão disponíveis para consulta dos munícipes na Divisão de Habitação e Urbanismo da Câmara Municipal de Almeirim de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente ou seja das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas ás 17 horas e 30 minutos.
Os interessados poderão apresentar, por escrito na Secretaria da Câmara Municipal de Almeirim, no prazo estipulado para o efeito, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio a oferecer pela Autarquia.
28 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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