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Edital 601/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na área técnico-científica de radioterapia

Texto do documento

Edital 601/2013

Abertura de concurso documental para professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental de 5 anos

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31.8, e pela Lei 7/2010, de 13.5, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, anexo ao Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17.3, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 17 de maio de 2013, no uso de competência própria, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, homologados pelo Despacho 15836/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10.7, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, na área técnico-científica de Radioterapia, do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), do Instituto Politécnico do Porto (IPP).

1 - Local de trabalho - instalações da ESTSP.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

4 - Caracterização do conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, conforme artigo 17.º do ECPDESP.

6 - Prazo de validade do concurso:

6.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, cessando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESTSP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da ESTSP, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Pessoal da ESTSP, Rua Valente Perfeito, n.º 322, 4400-330 Vila Nova de Gaia.

7.2 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

7.3 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 5 do presente edital;

f) Dois exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, incluindo cada trabalho nele mencionado, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

As alíneas b) c) e d) podem ser substituídas por declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.4 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado.

7.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, com os fatores de ponderação respetivos, são os seguintes:

a) Atividade Técnico-científica e profissional - 40 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

i) Formação académica/profissional, designadamente, ser detentor do a) título de doutor na área ou área afim ou título de especialista em Radioterapia, b) título de Mestre na área ou em área afim, c) Licenciatura em Radioterapia - a)=20 %; b)=10 %; c) = 10 %;

ii) Produção técnico-científica, designadamente livros, artigos em revistas e atas de conferências com arbitragem, comunicações em congressos e outros eventos científicos, prémios de mérito profissional ou científico - 10 %;

iii) Projetos de Investigação e Desenvolvimento designadamente coordenação, participação, gestão de equipas, avaliação de propostas e projetos - 10 %;

iv) Valorização profissional designadamente formações, pós-graduações e outras ações, relevantes para o exercício da atividade - 10 %;

v) Intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa designadamente através da organização de eventos, revisão de artigos, participação em organismos técnicos, apresentação de palestras ou moderação como convidado, júris de atribuição de prémios e bolsas e outras atividades de reconhecido mérito - 10 %;

vi) Atividades de desenvolvimento clínico e profissional. Todas as atividades que envolvam trabalho em equipa multidisciplinar e de diagnóstico e terapêutica, contacto com utentes e estudantes - 20 %;

b) Atividade Pedagógica - 40 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

i) Atividade letiva analisada com base na responsabilidade e diversidade da atividade, nos conteúdos programáticos, na coordenação de conteúdos entre UC, na produção de material pedagógico com referência à data de conceção - 20 %;

ii) Orientação e coorientação de trabalhos académicos (dissertações de doutoramento, mestrado e licenciatura) - 25 %;

iii) Atividades de inovação e dinamização do projeto educativo, designadamente a responsabilidade de criação de cursos, regência de UC, desenvolvimento de programas de UC, revisões curriculares, processos de avaliação/acreditação - 15 %;

iv) Participação em júris de provas académicas, designadamente projetos, estágios ou seminários de fim de curso, teses de mestrado e de doutoramento - 20 %;

v) Acompanhamento e orientação de estudantes em Prática Profissional - 20 %.

c) Atividade relevante para a missão do Ensino Superior - 20 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

i) Desempenho de cargos e funções de apoio em órgãos de gestão em instituições do ensino superior ou outros organismos, relevantes para a missão do Ensino Superior - 25 %;

ii) Participação em júris de recrutamento e de avaliação de desempenho, júris de concursos especiais, reequipamento de unidades e outros - 25 %;

iii) Participação como docente em cursos de formação profissional ou de formação pós-graduada - 25 %;

iv) Atividades de extensão à comunidade (desenvolvimento de projetos de cooperação e consultadoria em organismos e instituições comunitárias locais) - 25 %.

9 - Os documentos relativos ao concurso podem ser consultados em www.estsp.ipp.pt, no separador "Recursos Humanos" e em seguida "Concursos-Docentes".

10 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Vogais:

Manuel Rubim Silva Santos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Rui Assunção Esteves Pimenta, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Maria de Fátima Simões Monsanto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria de Fátima Rodrigues Moutinho Gartner, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Isabel Maria Bravo, Investigadora Auxiliar do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil no Porto - IPOFGP, EPE.

13 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente edital é divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESTSP, www.estsp.ipp.pt.

29 de maio de 2013. - O Presidente, Agostinho Cruz.

207009654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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