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Aviso 7515/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Pedido de reconhecimento de habilitações ao nível de grau de mestrado, requerido pela Dr.ª Janice Maria Pinheiro Machado Aquini

Texto do documento

Aviso 7515/2013

Por despacho da Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas de 22 de maio de 2013, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho RT-44/2013, de 8 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2013.

Designados, nos termos do artigo 9.º Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, para fazerem parte de Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações de Mestrado em Letras obtido na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao nível de grau de mestre concedido pela Universidade do Minho, requerido pela Mestre Janice Maria Pinheiro Machado Aquini, os seguintes professores:

Presidente: Doutora Maria do Pilar Pereira Barbosa, Professora Associada do Departamento de Estudos Portugueses e Lusófonos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Vogais: Doutor Augusto Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Filosofia de Braga da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor José de Sousa Teixeira, Professor Associado do Departamento de Estudos Portugueses e Lusófonos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.

22 de maio de 2013. - A Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Doutora Eunice Maria Silva Ribeiro, professora catedrática.

207016385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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