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Aviso 7510/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica

Texto do documento

Aviso 7510/2013

Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica

(Aprovada em Conselho Geral de 28 de janeiro de 2013)

Preâmbulo

A Universidade do Algarve, adiante designada por Universidade, tem como missão fundamental a criação, transmissão e difusão da cultura e do conhecimento humanístico, artístico, científico e tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento da comunidade, promovendo e consolidando os valores da liberdade e da cidadania.

A presente Carta de Direitos e Deveres, adiante designada por Carta, visa promover os valores da liberdade, da igualdade, da justiça e da ética, integrando-os na vida da comunidade académica.

A Universidade do Algarve é, em primeira instância, o garante do cumprimento dos direitos e deveres desta Carta.

CAPÍTULO I

Âmbito e princípios gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - A Carta define os direitos e deveres aplicáveis aos membros da comunidade académica da Universidade, sem prejuízo de outros direitos e deveres que lhes sejam aplicáveis por lei.

2 - A Carta abrange bolseiros, docentes, estudantes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, e demais membros da comunidade académica, permanentes ou visitantes.

Artigo 2.º

Princípios

Sem prejuízo dos princípios estatutários da Universidade, a Carta alicerça-se em quatro princípios fundamentais:

a) Respeito pela pessoa humana;

b) Veracidade nas palavras e nos atos;

c) Respeito pelo património da Universidade e recursos disponibilizados;

d) Honra da Universidade.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Para efeitos da aplicação desta Carta considera-se:

a) Bolseiro: quem beneficie de subsídio, atribuído por entidades de natureza pública e ou privada, destinado a financiar a realização, pelo próprio, de atividades de natureza científica, tecnológica ou formativa, tendo a Universidade como instituição de acolhimento;

b) Docente: quem preste serviço letivo na Universidade, com ou sem vínculo, de forma permanente ou pontual, em qualquer ciclo de formação, incluindo a formação contínua;

c) Estudante: quem esteja regularmente matriculado em unidades curriculares de qualquer ciclo de estudos lecionado na Universidade, incluindo os cursos de especialização tecnológica e a formação contínua;

d) Trabalhador não docente e não investigador quem preste serviço na Universidade, mediante título devidamente autorizado, independentemente da natureza do vínculo contratual;

e) Investigador: quem realize atividades de investigação científica e desenvolvimento, independentemente da entidade empregadora e natureza do vínculo contratual.

2 - Dos subsídios a que se refere a alínea a) do número anterior estão excluídos os subsídios atribuídos ao abrigo da ação social escolar.

CAPÍTULO II

Direitos

Artigo 4.º

Direitos da comunidade académica

1 - Sem prejuízo dos direitos consagrados na lei, constituem direitos de todo e qualquer membro da comunidade académica da Universidade:

a) O direito à igualdade, não podendo a Universidade privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum dos seus membros;

b) Ser tratado com equidade e cordialidade por qualquer membro da comunidade académica;

c) Ser informado em tempo útil, sobre as normas que regulam a Universidade e o desenvolvimento das suas atividades e, sempre que o requeiram, sobre o andamento de processos em que sejam parte interessada;

d) Peticionar sobre todas as atividades próprias da Universidade, designadamente sobre a organização e gestão da Instituição, docência e investigação;

e) Ser avaliado no seu desempenho, nos termos da lei e respetivos regulamentos, de modo a que o mérito, a dedicação e esforço desenvolvidos, sejam reconhecidos e valorizados;

f) Participar nos processos de tomada de decisão, eleger e ser eleito para os órgãos da Universidade e da unidade orgânica, nos termos legais e estatutários;

g) Participar em atividades organizadas na Universidade, letivas, culturais, desportivas ou de outra natureza, de acordo com as respetivas normas;

h) Utilizar as instalações, equipamentos, materiais e serviços da Universidade, quando autorizados pelos órgãos competentes;

i) Ver garantidas as condições efetivas, incluindo as de saúde, higiene e de segurança, no exercício das suas atividades;

j) Ver respeitada a confidencialidade dos dados pessoais constantes do seu processo individual;

k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das suas atividades.

2 - O direito de petição previsto na alínea d) do número anterior poderá ser exercido individual ou coletivamente, podendo consistir na apresentação de um pedido, proposta, denúncia ou queixa, ou na manifestação de uma opinião contrária a uma decisão já tomada, no sentido de revertê-la, devendo os órgãos administrativos pronunciarem-se sobre os assuntos apresentados e inseridos na área da sua competência.

Artigo 5.º

Direitos dos bolseiros, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores

Sem prejuízo das disposições do artigo anterior, constituem ainda direitos dos bolseiros, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores:

a) Usufruir de autonomia pedagógica e científica na lecionação, investigação e desenvolvimento, sem prejuízo da observância de regras gerais legitimamente estabelecidas por quem assuma responsabilidades de coordenação nestas atividades;

b) Usufruir de condições efetivas para o exercício da atividade profissional com eficiência e qualidade, incluindo o acesso a formação e atualização contínuas;

c) Ser informado sobre os procedimentos e fluxos de informação que, de acordo com a lei e os regulamentos, devam observar no desenvolvimento da sua atividade;

d) Participar na avaliação das atividades de ensino, investigação e transferência, em que se encontrem envolvidos e ter acesso aos resultados das mesmas.

Artigo 6.º

Direitos dos estudantes

Sem prejuízo das disposições do artigo 4.º, o estudante da Universidade tem direito a:

a) Usufruir de uma formação de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades, que propiciem uma aprendizagem de sucesso;

b) Ter acesso, em tempo útil, a toda a informação relevante para o processo de aprendizagem, incluindo o plano de estudos, objetivos, programa, métodos de ensino e avaliação das unidades curriculares em que se encontre inscrito;

c) Participar nas atividades letivas das unidades curriculares em que se encontre inscrito;

d) Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

e) Ser avaliado no seu desempenho escolar em termos objetivos, justos e transparentes, tendo acesso às suas provas corrigidas;

f) Impedir a utilização dos seus trabalhos escolares para quaisquer outros fins que não sejam os da sua avaliação;

g) Beneficiar de apoios específicos previstos, através dos serviços especializados de apoio e de ação social;

h) Participar na avaliação dos recursos materiais, humanos e serviços afetos ao processo de ensino e aprendizagem, designadamente através do preenchimento de inquéritos realizados pela Universidade, e ter acesso aos resultados em tempo útil;

i) Ter acesso ao registo académico atualizado, com respeito pela confidencialidade das informações de natureza disciplinar, pessoal e familiar;

j) Ser apoiado, uma vez concluídos os seus estudos, na sua inserção na vida ativa e no desenvolvimento da sua carreira profissional.

CAPÍTULO III

Deveres

Artigo 7.º

Deveres da comunidade académica

Para além dos deveres impostos por lei, pelos estatutos e regulamentos da Universidade, suas unidades orgânicas e funcionais, todo e qualquer membro da comunidade académica, deve:

a) Tratar com equidade e cordialidade todo e qualquer membro da comunidade académica;

b) Abster-se da prática de atos de violência ou qualquer forma de assédio físico ou psicológico;

c) Abster-se de qualquer forma de discriminação de base sociológica incluindo, mas não se limitando, a discriminação na base de orientação sexual, religiosa, política, étnica, de origem, nacionalidade, idade, função, posição hierárquica, sexo, condição física, situação económica ou condição social;

d) Prestar todo o auxílio e assistência possíveis aos membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

e) Agir sempre com competência, responsabilidade, rigor e integridade no cumprimento das atividades em que se encontre envolvido;

f) Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas atividades profissionais, incluindo em todos os momentos de trabalho em equipa e respeitar as datas impostas ao cumprimento dos deveres administrativos;

g) Respeitar os direitos do próximo e dos seres vivos, em particular no caso da sua utilização em atividades letivas, de investigação ou transferência;

h) Não se apresentar na Universidade em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias ilícitas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação ou consumo das mesmas;

i) Respeitar a verdade em todas as circunstâncias, não prestando falsas declarações, não falsificando nem adulterando documentos ou dados;

j) Respeitar a confidencialidade de dados e de informação a que tenha acesso;

k) Não realizar atos de plágio, não apresentando como trabalho próprio, trabalho alheio;

l) Não utilizar criações intelectuais sem prévia autorização do respetivo autor, designadamente, abstendo-se da apropriação ilegítima de dados, de software ou de todas as demais criações intelectuais protegidas por propriedade intelectual mesmo que o usurpador não retire ou não vise retirar dessa apropriação qualquer vantagem, para si próprio ou para terceiros;

m) Participar na avaliação do seu desempenho, nos termos da lei e respetivos regulamentos;

n) Respeitar a integridade do equipamento e instalações da Universidade e zelar pela sua adequada utilização, manutenção e conservação;

o) Respeitar as normas de utilização das infraestruturas informáticas, designadamente não acedendo ilegitimamente a computadores, redes de informática, ficheiros ou dados;

p) Zelar pelo cumprimento de todas as normas aplicáveis, incluindo as de segurança, não pondo em risco pessoas e bens;

q) Respeitar os bens de todos os membros da comunidade académica;

r) Zelar pelo bom-nome da Universidade, sem prejuízo da livre expressão de ideias e opiniões;

s) Não utilizar abusivamente a marca ou logótipo da Universidade;

t) Honrar a Universidade em qualquer circunstância em que seja chamado(a) a representá-la e dignificar a Universidade em qualquer local onde possa ser reconhecido(a) como seu membro;

u) Não se apropriar nem utilizar de forma ilegítima bens, fundos, ou quaisquer documentos oficiais da Universidade, incluindo cartões de identificação ou similares, e senhas de acesso;

v) Não instigar terceiros à violação desta Carta.

Artigo 8.º

Deveres dos bolseiros, docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores

Sem prejuízo das disposições constantes do artigo anterior, constituem deveres dos bolseiros, docentes, investigadores e trabalhadores não docente e não investigadores:

a) Exercer as suas funções com lealdade para com a Universidade e suas unidades orgânicas e funcionais;

b) Agir com equidade, responsabilidade, competência, integridade e neutralidade, transparência, rigor, isenção e imparcialidade, proporcionalidade, cordialidade e probidade;

Artigo 9.º

Deveres dos bolseiros, docentes e investigadores

Sem prejuízo das disposições constantes do artigo anterior, constituem deveres dos bolseiros, docentes e investigadores:

a) Orientar ou colaborar na orientação científica e pedagógica das atividades letivas atribuídas, atualizar e aperfeiçoar permanentemente os conteúdos e métodos de ensino e acompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes, de acordo com os objetivos previamente estabelecidos;

b) Participar em programas de investigação científica e desenvolvimento, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

c) Obter e interpretar os resultados de investigação de forma rigorosa, abstendo-se de interpretação negligente ou deliberadamente falsa;

d) Não aceitar a orientação de teses de dissertação e solicitar escusa de participar em júris que apreciem candidatos em áreas científicas sobre as quais não possua conhecimento adequado, bem como quando estejam em causa familiares próximos;

e) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento.

Artigo 10.º

Deveres dos docentes

Sem prejuízo das disposições constantes dos artigos 7.º, 8.º e 9.º, constituem deveres dos docentes:

a) Ministrar um ensino de qualidade, que promova o rigor científico, a criatividade, o espírito crítico e a curiosidade intelectual;

b) Definir objetivos pedagógicos, conteúdos programáticos e metodologias de ensino atualizadas, suportados na investigação ou na experiência pedagógica;

c) Disponibilizar antecipadamente elementos de estudo e de trabalho destinados à aprendizagem dos estudantes, nomeadamente propostas de bibliografia e outras fontes de apoio a unidade curriculares da sua responsabilidade;

d) Garantir a adequação, a transparência e a equidade dos processos de avaliação e de classificação dos estudantes de acordo com as normas em vigor;

e) Participar na avaliação do processo de ensino e aprendizagem das unidades curriculares lecionadas.

Artigo 11.º

Deveres do estudante

Sem prejuízo das disposições constantes do artigo 7.º e dos demais deveres previstos nos estatutos e regulamentos da Universidade, o estudante tem o dever de:

a) Contribuir para uma saudável convivência na comunidade académica e para a plena integração de todos os estudantes nessa comunidade;

b) Ser disciplinado, participativo e respeitar as orientações dos docentes nos decorrer das atividades letivas, contribuindo para a sua eficiência;

c) Respeitar as normas de avaliação de conhecimentos, abstendo-se de qualquer conduta que possa injustamente beneficiar ou prejudicar qualquer outro estudante; designadamente respeitando a unicidade de cada momento de avaliação e não apresentando o mesmo trabalho, ou partes dele, para diferentes avaliações;

d) Respeitar as instruções transmitidas por docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores;

e) Participar na avaliação dos recursos materiais, humanos e serviços afetos ao processo de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO IV

Disposição Final

Artigo 12.º

Responsabilidade

1 - É da responsabilidade de todo e qualquer membro da comunidade académica conhecer e cumprir esta Carta.

2 - A violação da Carta pode consubstanciar ilícitos disciplinares, cíveis e ou criminais.

3 - A Universidade é, em primeira instância, o garante do cumprimento dos direitos e deveres desta Carta.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A Carta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

28 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Fernando Ulrich.

207011273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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