Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio, Juiz de Direito, FAZ SABER, que nos autos de Outros Processos Cautelares (DEL. 825/05), registados sob o n.º 1230/13.0BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - Unidade Orgânica 2, em que é requerente a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e requerida a Presidência do Conselho de Ministros, são os contra-interessados incertos e de residência desconhecida Citados para, querendo, no prazo de dez dias, deduzirem oposição ao requerido pela requerente, cuja intervenção poderá ser requerida até à conclusão dos autos ao juiz para decisão, nos termos dos artigos 116.º, 117.º e 118.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sendo pedida a suspensão da eficácia, com efeitos circunscritos ao caso da requerente Liga Portuguesa de Futebol Profissional, das seguintes normas administrativas constantes dos artigos 8.º, 10.º, n.º 2, 11.º e 13.º, n.º 1 da Portaria 50/2013, de 5 de fevereiro.
O duplicado do requerimento inicial encontra-se à disposição na Unidade Orgânica n.º 2 deste tribunal.
Na oposição, poderão ser oferecidos meios de prova.
É obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Passei o presente que vai ser publicado em dois jornais diários, de circulação nacional, bem como no Diário da República.
16 de maio de 2013. - A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Cristina Gomes Marques Goinhas Patrocínio. - A Oficial de Justiça, Lucinda Pinto.
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