Despacho (extrato) n.º 7401/2013
Equiparação a bolseiro
Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de 24 abril de 2012, foi autorizada, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, a equiparação a bolseiro ao inspetor Rui Pedro de Sousa Barreiro, no período de 1 de setembro de 2012 a 1 de setembro de 2014, por concordância com o proposto pelo então Inspetor-Geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar do Ambiente e do Ordenamento do Território, o qual, ponderado o interesse público, considerou «afigura[r]-se que há viabilidade no pedido formulado» [...] «sujeito às seguintes condições:
a) A equiparação a bolseiro no período de 2012 é atribuída a tempo parcial, de modo a que exista compatibilização com o desempenho do requerente para a concretização do plano de atividades da IGAMAOT;
b) A equiparação pelo período remanescente, portanto a partir de 1 de janeiro de 2013, é efetuada com dispensa a tempo total, tendo durante esse período o requerente que apresentar relatório sucintos, validados pelos respetivos orientadores, com periodicidade trimestral, de modo verificar se mantêm-se válidos os pressupostos da atribuição deste regime excecional».
31 de maio de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.
207015964