Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea i) do Despacho 15965/2012 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 242, de 14 de dezembro de 2012, subdelego no Diretor da Direção de Infra Estruturas, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Tenente-Coronel Engenheiro, António José Soares Pereira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Apreciar e decidir, relativamente a todas as tarefas cometidas à Direção de Infraestruturas no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro;
b) Autorizar as devoluções, no âmbito do Decreto-Lei 280/2007, de 07 de agosto, à Direção Geral do Tesouro e Finanças de imóveis do Estado, assim como, a devolução de imóveis arrendados e a anexação de instalações.
2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.
3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de fevereiro de 2013.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
22 de maio de 2013. - O Comandante do CARI, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.
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