Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7346/2013, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autorizada a contratação da Doutora Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como professora auxiliar, para o exercício de funções na Faculdade de Direito desta Universidade, sendo que o início retroage a 13 de março de 2013. DRH05-13-329

Texto do documento

Despacho 7346/2013

Por despacho exarado a 17/05/2013, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competência delegada, por Despacho 487/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro, foi autorizada a contratação da Doutora Mónica Vanderleia Alves de Sousa Jardim e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de cinco anos, como Professora Auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, para o exercício de funções na Faculdade de Direito desta Universidade, sendo que o início retroage a 13/03/2013, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual e do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

30/05/2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

207011305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda