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Despacho (extrato) 7337/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Nomeação da diretora adjunta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7337/2013

Por despacho de 16 de maio de 2013, do diretor do Agrupamento de Escolas de Leça da Palmeira/ Santa Cruz do Bispo, foi nomeada diretora adjunta do Agrupamento, pontos 2 e 3, do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Ana Cristina Frade das Neves, docente do Quadro deste Agrupamento, do grupo de recrutamento 330, por um período de 4 anos.

16 de maio de 2013. - O Diretor, Jorge Manuel Gonçalves Sequeira.

207007053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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