Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercategorias - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 1, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), e de acordo com o Despacho 58/2013, de 29 de abril de 2013, da Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercategorias, até 31 de dezembro de 2013, de Carlos Miguel da Costa Salvador, para exercer funções correspondentes à categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
29 de abril de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.
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