Torna público, para os devidos efeitos que, nos termos da alínea a) e e), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de dezembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 7 de março de 2013 e a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de maio de 2013, aprovaram a alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal infra:
Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal
A alteração do artigo 5.º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, que consiste que consiste na alteração dos seus números 6., 7. e 8., os quais passarão a ter com o seguinte teor:
«Artigo 5.º
Licença
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) Até final do ano 2013, aos agentes económicos de comércio, indústria e serviços que desenvolvem a sua atividade no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.
b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso, as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias), as empresas de comércio a retalho de combustíveis, as agências bancárias e as agências de seguros, as farmácias e similares, os stands de automóveis, as empresas de publicidade exterior (instalação em painéis), as agências funerárias, as escolas de condução, as clínicas médicas, dentárias, veterinárias e centros de diagnóstico, as agências imobiliárias, as empresas que procedam à instalação de tubos e cabos condutores ou similares, no espaço aéreo, no solo ou no subsolo do domínio municipal, para condução de fluidos, cabos de eletricidade, telecomunicações ou outros, e todas as entidades que, independentemente da atividade que desenvolvem no município do Seixal e do respetivo grau de importância, não estão sediadas no município.
7 - Até ao final do ano de 2013, é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pela alínea a) do número anterior, que desenvolvem a sua atividade:
a) no Núcleo Urbano Antigo do Seixal, considerando-se para tal os espaços sitos na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, no Largo dos Restauradores, na Praça da República, na Praça Mártires da Liberdade, no Largo da Igreja, na Rua Conde Ferreira, na Rua Manuel Teixeira Sousa, na Rua Miguel Bombarda, na Rua D. Maria, na Rua dos Pescadores, na Rua União Seixalense, na Rua Paiva Coelho, na Rua D. Maria II, na Praça Luís de Camões e na Rua Cândido dos Reis.
b) na Avenida da República, Arrentela.
8 - As isenções conferidas pelos números 6. e 7. do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.»
27/05/2013. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo José Monteiro da Costa.
307001959