Jorge Pulido Valente, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda e os Projetos de Alterações ao Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Beja; ao Regulamento Geral de Taxas Municipais e ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, submetidos a discussão pública através do Edital 798/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 28 de agosto de 2012, foram aprovados de forma definitiva na reunião de Câmara realizada no dia 17 de abril de 2013 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de abril de 2013. Os referidos regulamentos encontram-se disponíveis no site do Município em www.cm-beja.pt.
3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Pulido Valente.
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