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Aviso 7377/2013, de 5 de Junho

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Sumário

Aprovação de forma definitiva de vários regulamentos municipais

Texto do documento

Aviso 7377/2013

Jorge Pulido Valente, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, no uso das competências que se encontram previstas no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) e artigo 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda e os Projetos de Alterações ao Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Beja; ao Regulamento Geral de Taxas Municipais e ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação, submetidos a discussão pública através do Edital 798/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 28 de agosto de 2012, foram aprovados de forma definitiva na reunião de Câmara realizada no dia 17 de abril de 2013 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de abril de 2013. Os referidos regulamentos encontram-se disponíveis no site do Município em www.cm-beja.pt.

3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Pulido Valente.

306966547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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