Despacho Conjunto 1017/99, de 26 de Novembro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 276, de 26.11.1999, Pág. 17827
- Data: 1999-11-26
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Sumário
Esclarece - para valer no interior da Administração Pública, como interpretação oficial - que se regem pela Lei nº 23/98 as condições do exercício dos direitos de negociação colectiva e de participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público e, pelo Decreto-Lei nº 519-C1/79, as condições de exercício do direito de negociação colectiva dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito privado, incluindo os trabalhadores dos institutos públicos.
Aviso
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