Projeto de Alteração da Operação de Loteamento designado por Loteamento Investifinatur
artigo 47 EE - Lotes 31 e 47 - Porto Covo
Cármen Isabel Amador Francisco, Vereadora da Câmara Municipal de Sines.
Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo determina:
1 - A abertura do período de discussão pública, durante o prazo de quinze dias contados a partir do oitavo dia após a publicação do presente aviso em Diário da República, referente às alterações a introduzir na operação de loteamento da Urbanização Investifinatur, comummente designada "loteamento do artigo 47.ª EE - Porto Covo, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do referido regime.
2 - A notificação de todos os proprietários de lotes resultantes daquela operação de loteamento para, no prazo de dez dias, a contar da data da publicação do presente, se pronunciarem sobre o teor das referidas alterações.
A alteração proposta traduz-se na alteração do número de fogos e dos usos definidos para os lotes 31 (trinta e um) e 47 (quarenta e sete), nos termos a seguir indicados:
Lote 31, encontrando-se previsto apenas um fogo, pretende-se a alteração para 2 fogos.
Lote 47, encontrando-se previsto um fogo e um espaço comercial, pretende-se a alteração para 2 fogos.
Os interessados poderão, nos prazos fixados, consultar o respetivo projeto, todos os dias úteis, das 9.00 às 15.30 horas, no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines - Departamento de Gestão Territorial - Serviço Administrativo, sito na Estrada Nossa Senhora dos Remédios - São Marcos, em Sines, e se o entenderem, apresentar por escrito, exposições ou formular sugestões relativas ao mesmo.
E para constar se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
2 de maio de 2013. - A Vereadora com Competência Delegada, Cármen Francisco.
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