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Despacho 7170/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Delega a presidência do júri das provas públicas para atribuição do título de especialista

Texto do documento

Despacho 7170/2013

Através dos meus despachos, proferidos nas datas abaixo mencionadas:

De 27 de setembro de 2010:

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, delego na Diretora da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Profª. Doutora Otília Maria da Conceição Dias, a presidência do júri das provas públicas para atribuição do título de especialista, requeridas por Paulo Jorge Cunha Mendonça.

De 30 de setembro de 2010:

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, delego na Diretora da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro, Profª. Doutora Otília Maria da Conceição Dias, a presidência do júri das provas públicas para atribuição do título de especialista requeridas por Nuno Miguel de Matos Pissarra.

De 6 de outubro de 2010:

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, delego no Diretor da Escola Superior de Educação, Prof. Fernando Miguel de Matos Vasconcelos Almeida, a presidência do júri das provas públicas para atribuição do título de especialista na área de Artes - Audiovisuais e Produção dos Media, requeridas por Fernando Alberto Pinho Alves.

27 de maio de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

207000808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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