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Edital 569/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso documental para professor-adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, na área técnico-científica de audiologia

Texto do documento

Edital 569/2013

Abertura de concurso documental para professor-adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental de 5 anos

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31.8, e pela Lei 7/2010, de 13.5, conjugado com o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico do Porto, anexo ao Despacho 4807/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17.3, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 17 de maio de 2013, no uso de competência própria, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, homologados pelo Despacho 15836/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10.7, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, na área técnico-científica de Audiologia, do mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP), do Instituto Politécnico do Porto (IPP).

1 - Local de trabalho - instalações da ESTSP.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

4 - Caracterização do conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso, conforme artigo 17.º do ECPDESP.

6 - Prazo de validade do concurso:

6.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, cessando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ESTSP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da ESTSP, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 09:00 horas e as 12:30 horas e entre as 14:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços de Pessoal da ESTSP, Rua Valente Perfeito, n.º 322, 4400-330 Vila Nova de Gaia.

7.2 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

7.3 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 5 do presente edital;

f) Dois exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, incluindo cada trabalho nele mencionado, sendo um em papel e o outro em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

As alíneas b) c) e d) podem ser substituídas por declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.4 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado.

7.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação, com os fatores de ponderação respetivos, são os seguintes:

a) Atividade Técnico-científica e profissional - 40 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

i. Formação académica/profissional, designadamente, ser detentor do a) título de doutor na área ou área afim, b) título de especialista em Audiologia e c) Licenciatura ou Mestrado em Audiologia - a)=15 %; b)=15 %; c) = 10 %;

ii. Produção técnico-científica, designadamente livros, artigos em revistas e atas de conferências com arbitragem, comunicações em congressos e outros eventos científicos, prémios de mérito profissional ou científico - 10 %;

iii. Projetos de Investigação e Desenvolvimento designadamente coordenação, participação, gestão de equipas, avaliação de propostas e projetos - 10 %;

iv. Valorização profissional designadamente formações, pós-graduações e outras ações, relevantes para o exercício da atividade - 10 %;

v. Intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa designadamente através da organização de eventos, revisão de artigos, participação em organismos técnicos, apresentação de palestras ou moderação como convidado, júris de atribuição de prémios e bolsas e outras atividades de reconhecido mérito - 15 %;

vi. Atividades de desenvolvimento clínico e profissional. Todas as atividades que envolvam trabalho em equipa multidisciplinar e de diagnóstico e terapêutica, contacto com utentes e estudantes - 15 %;

b) Atividade Pedagógica - 40 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

i. Atividade letiva analisada com base na responsabilidade e diversidade da atividade, nos conteúdos programáticos, na coordenação de conteúdos entre UC, na produção de material pedagógico disponível em plataforma institucional - 40 %;

ii. Orientação e coorientação de trabalhos académicos (dissertações de doutoramento, mestrado e licenciatura) - 15 %;

iii. Atividades de inovação e dinamização do projeto educativo, designadamente a responsabilidade de criação de cursos, regência de UC, desenvolvimento de programas de UC, revisões curriculares, processos de avaliação/acreditação - 15 %;

iv. Participação em júris de provas académicas, designadamente projetos, estágios ou seminários de fim de curso, teses de mestrado e de doutoramento - 15 %;

v. Acompanhamento e orientação de estudantes em Prática Profissional - 15 %;

c) Atividade relevante para a missão do Ensino Superior - 20 %

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

i. Desempenho de cargos e funções de apoio em órgãos de gestão em instituições do ensino superior ou outros organismos, relevantes para a missão do Ensino Superior - 25 %;

ii. Participação em júris de recrutamento e de avaliação de desempenho, júris de concursos especiais, reequipamento de unidades e outros - 25 %;

iii. Participação como docente em cursos de formação profissional ou de formação pós-graduada - 25 %;

iv. Atividades de extensão à comunidade (desenvolvimento de projetos de cooperação e consultadoria em organismos e instituições comunitárias locais) - 25 %.

9 - Os documentos relativos ao concurso podem ser consultados em www.estsp.ipp.pt, no separador "Recursos Humanos" e em seguida "Concursos-Docentes".

10 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Agostinho Luís da Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico Porto;

Vogais:

Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto, que substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;

Rui Assunção Esteves Pimenta, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Margarida Maria Fernandes Serrano, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;

Ana Sofia Pinto de Carvalho Sá Couto, Professora Associada do Instituto de Ciências da Saúde da Universidade Católica Portuguesa;

Nuno Maria Trigueiros da Silva Cunha, Assistente Graduado da Unidade Local de Saúde de Matosinhos - Hospital Pedro Hispano.

13 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente edital é divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da ESTSP, www.estsp.ipp.pt.

23 de maio de 2013. - O Presidente, Agostinho Cruz.

206996541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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