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Aviso 7243/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor

Texto do documento

Aviso 7243/2013

Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º, 22.º-A e 22.º-B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, Portimão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho www.eb23-n3-portimao.rcts.pt e nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

4 - O requerimento deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Júdice Fialho, Portimão, e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, Av. Fernando Pessoa, 8500-305 Portimão, das 9h às 16h, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

4.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Júdice Fialho, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

4.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento.

5 - Os métodos a utilizar para a avaliação dos candidatos de seleção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual ao candidato, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos ao concurso para diretor, serão afixadas em local apropriado da escola sede do Agrupamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas, na mesma data, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

14 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Cidália Maria da Conceição Nunes.

206999425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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