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Deliberação (extrato) 1249/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1249/2013

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) proferida em sessão de 20 de março de 2013:

Na sequência da homologação das listas de classificação final relativas aos processos de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respetivo período de formação específica nas 1.ª e 2.ª épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012 no INMLCF, I. P., torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de exercício profissional de medicina legal, consagrando-se o horário de 40 horas semanais e a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto-Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2013, considerando-se cumprido o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conforme o seguinte quadro:

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

10 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

206998404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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