Deliberação (extrato) n.º 1249/2013
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) proferida em sessão de 20 de março de 2013:
Na sequência da homologação das listas de classificação final relativas aos processos de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respetivo período de formação específica nas 1.ª e 2.ª épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012 no INMLCF, I. P., torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de exercício profissional de medicina legal, consagrando-se o horário de 40 horas semanais e a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto-Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2013, considerando-se cumprido o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conforme o seguinte quadro:
(ver documento original)
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
10 de maio de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
206998404