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Contrato 352/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/222/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento da prática desportiva CP/98/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 352/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento CP/222/DDF/2013

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/98/DDF/2013

Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 7975/97, de 9 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 221, de 24 de setembro, com sede na(o) Avenida D. Pedro V, N.º 7, 2900-546 - Setúbal, NIPC 501599053, aqui representada por Carlos Manuel Galambas Vinagre, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/98/DDF/2013, em 22 de abril de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 248/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 09 de maio de 2013;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) Face à diminuição da dotação disponível no orçamento do IPDJ, I. P., para apoio ao movimento associativo, por via de retificação imposta àquele orçamento, é necessário proceder à revisão dos valores a conceder no presente ano, bem como ajustar a execução financeira às exigências legais relativas ao cumprimento da legislação em vigor;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013, celebrado em 22-04-2013 de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 33.670,00 (euro), com a seguinte distribuição:

a) A quantia de 10.010,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 20.020,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva;

c) A quantia de 3.640,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto seleções nacionais;»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013, celebrado em 22-04-2013 de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 7.400,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa;

b) 3.700,00 (euro) no mês de maio;

c) 3.250,00 (euro) no mês de junho;

d) 3.220,00 (euro) nos meses de julho a dezembro.»

Cláusula 4.ª

Alteração da Cláusula 7.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013

A alínea b), do n.º 3, da Cláusula 7.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2013, celebrado em 22-04-2013 de 2013 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 7.ª

Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) No cômputo das remunerações aos membros dos corpos sociais: 15 % do montante global das comparticipações concedidas através de contratos-programa celebrados com o 2.º outorgante no ano de 2013, excluindo os referentes a Organização de Eventos Internacionais.»

Cláusula 5.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Assinado em Lisboa, em 24 de maio de 2013, em dois exemplares de igual valor.

24 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Pesca Desportiva do Alto Mar, Carlos Manuel Galambas Vinagre.

206998007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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