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Despacho 7100/2013, de 31 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Prof. Doutor Alberto Filipe Ribeiro Abreu Araújo, professor catedrático do Instituto de Educação, e nomeação do júri no âmbito do processo de equivalência ao grau de doutor requerido por Mário Alberto Lages Fortes Silva Santos

Texto do documento

Despacho 7100/2013

Ao abrigo do Despacho RT-22/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2013, e ainda do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Subdelego, sem possibilidades de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, a presidência do júri a constituir no âmbito do processo de equivalência ao grau de doutor em Estudos da Criança, na especialidade de Educação Física, Lazer e Recreação, requerido por Mário Alberto Lages Fortes Silva Santos ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, no Professor Doutor Alberto Filipe Ribeiro Abreu Araújo, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

b) Nomeio o júri a que alude a alínea anterior, que tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Alberto Filipe Ribeiro Abreu Araújo, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho, por subdelegação expressa na alínea anterior.

Vogais:

Doutora Maria Beatriz Ferreira Leite Oliveira Pereira, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor António Camilo Teles Nascimento Cunha, Professor Auxiliar com Agregação do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutora Eduarda Maria Rocha Teles de Castro, Professora Auxiliar da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

As presentes subdelegação de competências e nomeação do júri produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias abrangidas pelo presente despacho.

16 de maio de 2013. - A Vice-Reitora, Graciete Tavares Dias.

206992418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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