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Despacho 7095/2013, de 31 de Maio

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Sumário

Despacho reitoral - delegação de competências - atribuição de telefones móveis para uso oficial

Texto do documento

Despacho 7095/2013

Despacho reitoral - Delegação de competências - Atribuição de telefones móveis para uso oficial

Considerando que:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 1 de agosto, publicada na 1.ª série - B do Diário da República n.º 195, de 24 de agosto, define os requisitos legais sobre a atribuição de telefones móveis para uso oficial, bem como os limites globais a suportar pelos serviços com os encargos mensais com a sua utilização.

De acordo com o disposto no n.º 6 da mencionada Resolução podem ser atribuídos telefones móveis para uso oficial a trabalhadores não titulares de cargos dirigentes, nem de coordenação, mediante proposta fundamentada, a autorizar pelo Reitor.

Considerando ainda a necessidade de assegurar uma gestão mais eficiente dos serviços das Unidades Orgânicas da Universidade de Lisboa.

1 - Delego nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências, Farmácia, Medicina Dentária, Belas-Artes, Psicologia e dos Institutos de Ciências Sociais, Geografia e Ordenamento do Território e de Educação, respetivamente, Prof. Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Prof. Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, Prof.ª Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Prof. Doutor João Manuel de Aquino Marques, Prof. Doutor Luís Jorge Rodrigues Gonçalves, Prof. Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Doutor Jorge Manuel Vala Salvador e Prof.ª Doutora Maria Lucinda Fonseca e Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte, a competência para, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto, autorizarem a atribuição de telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto.

2 - A presente delegação de competências é efetuada ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 36/2008, preceito mantido em vigor pelo artigo 49.º do Despacho normativo 5-A/2013, considerando-se ratificados os atos praticados pelos ora delegados desde o início dos respetivos mandatos.

10 de maio de 2013. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206994135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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